Lei nº 2.513, de 14 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2513

2024

14 de Março de 2024

ALTERA A LEI 2.507/2024

a A
ALTERA A LEI 2.507/2024.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O art. 4º da Lei n.º 2.507/2024, de 05 de março de 2024 passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 4º.   "As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024:
        Recurso 1540/31 - Fundeb
        2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola
        3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
        3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
        3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
        Recurso 1540/31 - Fundeb
        2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
        3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
        3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
        3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
        Recurso 1540/31 - Fundeb
        2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche
        3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
        3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
        3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações
        2.052 - Manutenção do Orgao da Sed
        3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
        3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais
        3.1.90.04.99.03 - Demais Contratos"
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO, 14 de março de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
           Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão