Lei nº 1.928, de 19 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 1.188, de 16 de julho de 1998
Norma correlata
Lei nº 1.335, de 16 de novembro de 2000
Norma correlata
Lei nº 1.519, de 21 de outubro de 2003
Art. 1º.
A Lei Municipal 734/90, de 27 de junho de 1990 é acrescida dos artigos 28-A e 29-A,com a seguinte redação:
Art. 28-A.
"São criados 9 (nove) cargos de Diretor de Escola.
Parágrafo único.
O cargo de Diretor de Escola será provido por investidura em Função Gratificada, sendo privativo de professor."
Art. 29-A.
"O valor da Função Gratificada de Diretor de Escola, designada pela sigla FGD, é equivalente a 1,27 (um inteiro e vinte e sete centésimos) do Padrão Referencial – PR fixado no art. 30."
Art. 2º.
Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1188/98, de 1º de julho de 1998, passam avigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.