Lei nº 1.519, de 21 de outubro de 2003
Norma correlata
Lei nº 1.928, de 19 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.335, de 16 de novembro de 2000
Art. 1º.
O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.335, de 16 de novembro de 2000, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10.
"O período de administração do Diretor de Escola será de 03(três) anos, a contar do dia 02 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, data da posse.
Parágrafo único.
Será permitida a recondução do Diretor em apenas um mandato, imediatamente posterior."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.