Lei nº 1.519, de 21 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1519

2003

21 de Outubro de 2003

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.335/2000 - QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELEIÇÃO DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.335/2000 - QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELEIÇÃO DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.335, de 16 de novembro de 2000, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 10.   "O período de administração do Diretor de Escola será de 03(três) anos, a contar do dia 02 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, data da posse.
        Parágrafo único.   Será permitida a recondução do Diretor em apenas um mandato, imediatamente posterior."
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 de outubro de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          MAURO AFONSO RADDATZ
          Sec.Mun. da Educação e Cultura

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração