Lei nº 1.888, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1888

2013

21 de Janeiro de 2013

FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2013

a A
FIXA VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2013.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$460,32 (quatrocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).
      Parágrafo único. 
      O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 8% (oito por cento) sobre o PR vigente em 2012, dos quais 7,82% (sete inteiros e oitenta e dois centésimos de por cento) correspondem à variação anual do IGP-M (FGV) no período e 0,18% (dezoito centésimos de por cento) de ganho real.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

        GABINETE DO PREFEITO, aos 21dejaneiro de 2012; 155° da Colonização e 53° da Emancipação.

        VALÉRIO VILI TREBIEN
        Prefeito Municipal
        Registre-se e publique-se.

        ALAN PAULO MÜLLER
        Secretário Mun. da Administração