Lei nº 1.938, de 13 de janeiro de 2014
Norma correlata
Lei nº 1.976, de 07 de janeiro de 2015
Norma correlata
Lei nº 1.888, de 21 de janeiro de 2013
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 487,94 (quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 6% (seis por cento) sobre o PR vigente em 2013, dos quais 5,51% (cinco vírgula cinquenta e um por cento) correspondem à variação anual do IGP-M (FGV) no período e 0,49% (quarenta e nove centésimos de por cento) de ganho real.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.