Lei nº 2.383, de 17 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2383

2023

17 de Janeiro de 2023

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, SECRETÁRIO DE ESCOLA, MERENDEIRA/SERVENTE, MONITORES, MOTORISTA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 7 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei nº 2.387, de 07 de fevereiro de 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, SECRETÁRIO DE ESCOLA, MERENDEIRA/SERVENTE, MONITORES, MOTORISTA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
    I – 
    18 (dezoito) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas semanais;
      II – 
      15 (quinze) Professores dos anos iniciais de até 20 horas semanais;
        III – 
        5 (cinco) Professores de língua portuguesa de até 20 horas semanais;
          IV – 
          1 (um) Professor de ciências físicas e biológicas de até 20 horas ou 2 professores de até 10 horas semanais;
            V – 
            1 (um) Professor de artes de até 20 horas semanais ou 2 professores de até 10 horas semanais;
              VI – 
              2 (dois) Professores de educação física de até 20 horas semanais ou 2 professores de até 10 horas semanais;
                VII – 
                3 (três) Professores de matemática de até 20 horas semanais;
                  VIII – 
                  1 (um) Secretário de escola 40 horas semanais;
                    IX – 
                    4 (quatro) Merendeira/servente 44 horas semanais;
                      X – 
                      10 (dez) Monitores de escola 44 horas semanais;
                        XI – 
                        1 (1) Motorista 40 horas semanais.
                          Art. 2º. 
                          O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
                          Art. 3º. 
                          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
                            Art. 4º. 
                            Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
                            Art. 5º. 

                            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:

                            Recurso 031 – FUNDEB

                            331– Manutenção do Ensino Fundamental – 70

                            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691

                            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224

                            Recurso 031 – FUNDEB

                            7058 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 70

                            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7074

                            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais -7232

                            Recurso 031 – FUNDEB

                            264 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola – 70

                            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –3689

                            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230

                            Recurso 031 – FUNDEB

                            8615 – Manutenção da Educação Especial

                            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –8998

                            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997

                            Recurso 031 – FUNDEB

                            7511– Manutenção Ensino Fundamental – 70

                            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7528

                            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529

                            Recurso 031 – FUNDEB

                            7489 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30

                            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –7594

                            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596

                            Recurso 020– MDE

                            Transporte Escolar Ensino Fundamental – 20

                            3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado –8614

                            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais -8954

                              Art. 5º. 

                              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
                              “Recurso 031 – FUNDEB
                              2046 – Manutenção do Ensino Fundamental – 30
                              3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
                              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
                              Recurso 031 - FUNDEB – 70
                              2045 - Manutenção Ensino Infantil/ Creche
                              3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado – 7074
                              3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
                              Recurso 031 - FUNDEB- 30
                              2041 - Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
                              3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado – 3689
                              3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230
                              Recurso 031 – FUNDEB
                              2056 - Manutenção da Educação Especial
                              3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado – 8998
                              3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997
                              Recurso 031 – FUNDEB
                              2057 – Manutenção Ensino Ensino Fundamental – 70
                              3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7528
                              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
                              Recurso 031 – FUNDEB
                              2055 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
                              3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7594
                              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
                              Recurso 020 – MDE
                              2058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental – 20
                              3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado – 8614
                              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8954

                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.387, de 07 de fevereiro de 2023.
                                Art. 6º. 

                                Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                                   

                                  GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

                                   

                                  LUÍS HENRIQUE KITTEL

                                  Prefeito de Agudo

                                  Registre-se e publique-se.

                                   

                                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO

                                  Secretária de Administração e Gestão