Lei nº 2.482, de 12 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.499, de 18 de janeiro de 2024
Norma correlata
Lei nº 2.383, de 17 de janeiro de 2023
Norma correlata
Lei nº 2.387, de 07 de fevereiro de 2023
Vigência a partir de 18 de Janeiro de 2024.
Dada por Lei nº 2.499, de 18 de janeiro de 2024
Dada por Lei nº 2.499, de 18 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal N.º 2.383/2023 de 17 de janeiro de 2023, alterada pela Lei Municipal 2.387/2023 de 07 de fevereiro de 2023, de 01 (um) Professor de Anos Iniciais – Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais. Sendo uma professora pelo período de 20 de dezembro de 2023 até 20 de maio de 2024, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria n.º 398/2023 e prorrogada pela Portaria nº 1115/2023, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
- Referência Simples
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- 18 Dez 2023
Vide:- •
- Referência Simples
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- 18 Dez 2023
Vide:
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal N.º 2.383/2023 de 17 de janeiro de 2023, alterada pela Lei Municipal 2.387/2023 de 07 de fevereiro de 2023, de 01 (um) Professor de Anos Iniciais – Nível 3, para cumprir carga horária de até 20(vinte) horas semanais. Sendo uma professora pelo período de 20 de dezembro de 2023 até o (5) quinto mês após o parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria n.º 326/2023 e prorrogada pela Portaria nº 1115/2023; e (um) Professor de Educação Infantil, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais. Sendo uma professora pelo período de 20 de dezembro de 2023 até o (5) quinto mês após o parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria n.º 398/2023 e prorrogada pela Portaria nº 1114/2023, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.499, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023/2024:
Recurso 031 – FUNDEB
264 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.