Lei nº 2.387, de 07 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2387

2023

7 de Fevereiro de 2023

ALTERA A LEI 2.383/2023

a A
ALTERA A LEI 2.383/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O art. 5º da Lei 2.383/2023 de 17 de janeiro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
      Art. 5º.  

      "As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
      “Recurso 031 – FUNDEB
      2046 – Manutenção do Ensino Fundamental – 30
      3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691
      3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224
      Recurso 031 - FUNDEB – 70
      2045 - Manutenção Ensino Infantil/ Creche
      3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado – 7074
      3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
      Recurso 031 - FUNDEB- 30
      2041 - Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola
      3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado – 3689
      3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230
      Recurso 031 – FUNDEB
      2056 - Manutenção da Educação Especial
      3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado – 8998
      3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997
      Recurso 031 – FUNDEB
      2057 – Manutenção Ensino Ensino Fundamental – 70
      3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7528
      3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
      Recurso 031 – FUNDEB
      2055 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30
      3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7594
      3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596
      Recurso 020 – MDE
      2058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental – 20
      3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado – 8614
      3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8954"

      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, 07 de fevereiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

        LUÍS HENRIQUE KITTEL
         Prefeito de Agudo

        Registre-se e publique-se.

        DANIELA ARGUILAR CAMARGO
        Secretária de Administração e Gestão