Lei nº 2.329, de 10 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.302, de 25 de abril de 2022
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 2.302, de 25 de abril de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"A tabela do caput do art. 19 da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de maio de 2022.