Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1842

2011

13 de Dezembro de 2011

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA CALÇADOS BOTTERO LTDA

a A
Vigência a partir de 13 de Novembro de 2012.
Dada por Lei nº 1.875, de 13 de novembro de 2012
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA CALÇADOS BOTTERO LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, para Calçados Bottero Ltda, CNPJ 90.312.133/0001-87, os imóveis abaixo descritos, respectivamente matriculados sob os n.º 739 e 740 no Cartório de Registro de Imóveis de Agudo:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, para Calçados Bottero Ltda, CNPJ 90.312.133/0001-96, os imóveis abaixo descritos, respectivamente matriculados sob os nº 739 e 740 no Cartório de Registro de Imóveis de Agudo:
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.875, de 13 de novembro de 2012.
      I – 
      Terreno urbano número dois (2), sem benfeitorias, lado ímpar, sito sob quadra B-11ª, nesta cidade de Agudo, no quarteirão formado pelas ruas: Floriano Zurowski, Arnildo Ehle, Coronel Dionísio da Fonseca Reis e Avenida Barão do Rio Branco, distando 40,60 metros da esquina formada pelas Ruas Floriano Zurowski e Rua Arnildo Ehle, contendo a área superficial de 792,00 metros quadrados, confrontando-se: pela frente, ao SUL, na extensão de 12,00 metros, com a Rua Floriano Zurowski; ao NORTE, na mesma extensão de 12,00 metros, com o terreno nº 6 dos requerentes; por um lado, ao LESTE, na extensão de 66,00 metros, com terreno nº 3 e 4 dos requerentes; e, pelo outro lado, ao OESTE, na mesma extensão de 66,00 metros, com o terreno nº 1 dos requerentes.
        II – 
        Terreno urbano número um (1), sem benfeitorias, lado ímpar, sito sob quadra B-11ª, nesta cidade de Agudo, no quarteirão formado pelas ruas: Floriano Zurowski, Arnildo Ehle, Coronel Dionísio da Fonseca Reis e Avenida Barão do Rio Branco, distando 52,60 metros da esquina formada pelas Ruas Floriano Zurowski e Rua Arnildo Ehle, contendo a área superficial de 1.848,00 metros quadrados, confrontando-se: pela frente, ao SUL, na extensão de 28,00 metros, com a Rua Floriano Zurowski; ao NORTE, na mesma extensão de 28,00 metros, com o terreno nº 6 dos requerentes; por um lado, ao LESTE, na extensão de 66,00 metros, com terreno nº 2 dos requerentes; e, pelo outro lado, ao OESTE, na mesma extensão de 66,00 metros, com o espólio de Jerônimo Carlos Hermes.
          Parágrafo único. 
          O Mapa e o Memorial Descritivo dos imóveis, integram a presente lei, como Anexos I e II.
            Art. 2º. 
            A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à construção de prédio industrial por parte da donatária, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
            Art. 3º. 
            O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, ou a cessação das atividades da empresa antes de completados 6(seis) anos da sua instalação, acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
            Art. 4º. 
            O donatário, em contrapartida à doação, deverá contratar mão-de-obra local, bem como cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO, aos 13 de dezembro de 2011; 154°da Colonização e 52° da Emancipação.
                   
                  ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e publique-se.

                  ALICEU ODAIR KLEIN
                  Secretário Mun. da Administração
                    Anexo I
                    - Mapa -
                      MEMORIAL DESCRITIVO
                      TERRENOS URBANOS

                      1.0- GENERALIDADES
                      O presente Memorial Descritivo visa descrever dois lotes urbanos, de propriedade do Município de Agudo/RS.

                      2. DESCRIÇÃO DOS TERRENOS
                      2.1-TERRENO
                      Um terreno urbano lote número 01, sem benfeitorias, lado ímpar sito sob a quadra B-11a, na cidade de Agudo RS, no quarteirão formado pelas ruas: Floriano Zurowski; Arnildo Ehle; Cel Dionísio da Fonseca Reis e Avenida Barão do Rio Branco, distando 52,60 metros da esquina formada pelas Ruas Arnildo Ehle e Floriano Zurowski, contendo área superficial de 1848,00 m², confrontando-se: pela frente ao Sul, 28,00 metros com a rua Floriano Zurowski; ao Norte 28,00 metros com o terreno n° 06; ao Leste, 66,00 metros com terreno de n° 02 e a Oeste 66,00 metros com o espolio de Jerônimo Carlos Hermes. O terreno está registrado no Oficio de Registro de Imóveis de Agudo sob o n° 740 fls. 01 do Livro número 02 de Registro Geral.
                      2.2-TERRENO
                      Um terreno urbano lote número 02, sem benfeitorias, lado ímpar sito sob a quadra B-11a, na cidade de Agudo RS, no quarteirão formado pelas ruas: Floriano Zurowski; Arnildo Ehle; Cel. Dionísio da Fonseca Reis e Avenida Barão do Rio Branco, distando 40,60 metros da esquina formada pelas Ruas Arnildo Ehle e Floriano Zurowski, contendo área superficial de 792,00 m², confrontando-se: pela frente ao Sul, 12,00 metros com a rua Floriano Zurowski; ao Norte 12,00 metros com o terreno n° 06; ao Leste, 66,00 metros com terreno de n° 03 e 4 e a Oeste 66,00 metros com o terreno n° 01. O terreno está registrado no Oficio de Registro de Imóveis de Agudo sob o n° 739 fls. 01 do Livro número 02 de Registro Geral.

                      3.0- PROPRIETÁRIOS
                      A proprietária dos terrenos é a Prefeitura Municipal de Agudo/RS.

                      Agudo, 25 de novembro de 2011
                       
                      GILBERTO DOMINGOS BURIOL
                      ENG. CIVIL CART. 37.549-D