Lei nº 1.871, de 16 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à empresa CALÇADOS BOTTERO LTDA, inscrita no CNPJ 90.312.133/0010-87.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Citado em:
§ 1º
O incentivo concedido por esta Lei destina-se, única e exclusivamente, ao ressarcimento da implantação de infraestrutura e construção de prédio industrial no terreno doado pelo Poder Público através da Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 2011,
- Referência Simples
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- 04 Out 2021
Vide:
§ 2º
O incentivo previsto no “caput” do artigo 1º, será amortizado em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, com vencimento da 1ª parcela em 10 de fevereiro de 2013 e as demais, sucessivamente, no dia 10 de cada mês.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Citado em:
Art. 2º.
Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiada deverá permanecer instalada no Município pelo prazo mínimo de 10(dez) anos, com a geração de empregos e renda e na arrecadação do ICMS.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Citado em:
§ 1º
Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no “caput” deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Vide:
§ 2º
A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no § 2º do artigo 1º da presente Lei, a contar do encerramento das atividades ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal, junto ao setor tributário do Município.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Vide:
Art. 3º.
O incentivo financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo no inciso X, artigo 3º da Lei n.º 1625, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 1.831 de 04 de outubro de 2011.
- Referência Simples
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- 04 Out 2021
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4.4.60.41.0001-00 – Contribuições (1970) - Recurso 0001 – LIVRE
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1079 – Fomento à Industrialização
4.4.60.41.0001-00 – Contribuições (1970) - Recurso 0001 – LIVRE
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.