Lei nº 1.875, de 13 de novembro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O caput do art. 1º da Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, para Calçados Bottero Ltda, CNPJ 90.312.133/0001-96, os imóveis abaixo descritos, respectivamente matriculados sob os nº 739 e 740 no Cartório de Registro de Imóveis de Agudo:"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.