Portaria nº 4, de 03 de janeiro de 2011
Norma correlata
Portaria nº 22, de 12 de julho de 2012
Norma correlata
Portaria nº 8, de 01 de outubro de 1990
Anula o(a)
Portaria nº 31, de 18 de dezembro de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no Laudo Médico Pericial expedido em 29 de novembro de 2010, pelos médicos Alexandre dos Santos Leite – CRM 18517, Renor Paulo Beltrami – CREMERS/RS 11196 e Valquiria Borges Müller, CRM – 9738 e o parecer da Assessoria Jurídica n.º 139/2010;
CONSIDERANDO que a Portaria 31, de 18 de dezembro de 2010, foi expedida, equivocadamente, em data na qual não houve expediente na Câmara Municipal de Agudo,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no Laudo Médico Pericial expedido em 29 de novembro de 2010, pelos médicos Alexandre dos Santos Leite – CRM 18517, Renor Paulo Beltrami – CREMERS/RS 11196 e Valquiria Borges Müller, CRM – 9738 e o parecer da Assessoria Jurídica n.º 139/2010;
CONSIDERANDO que a Portaria 31, de 18 de dezembro de 2010, foi expedida, equivocadamente, em data na qual não houve expediente na Câmara Municipal de Agudo,
RESOLVE:
1.
Declarar nula a Portaria nº 31, de 18 de dezembro de 2010.
2.
Aposentar por Invalidez Permanente, a contar de 18 de dezembro de 2010, a servidora LIZETE RODRIGUES TEMP, cargo de Servente, Padrão 01, matrícula 004, classe D, de conformidade com o disposto no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber na inatividade proventos proporcionais, equivalentes à média da remuneração percebida de julho de 1994 até, inclusive, dezembro de 2010 e ao tempo de contribuição de 8454/10.950 dias, no valor de R$600,89 (seiscentos reais e oitenta e nove centavos) correspondentes ao vencimento básico estabelecido no art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 002/2002, no art. 25 da Lei Municipal nº 746/1990 e na Lei Municipal nº 1.769/2010, à promoção à classe D, de coeficiente 1,82, conforme o disposto no art. 25, da Lei Municipal nº 746/1990 e o art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 002/2002, e ao adicional de 21% (vinte e um por cento) por tempo de serviço público municipal referente a 21 (vinte e um) anuênios, conforme o disposto no art. 87, da Lei Complementar Municipal nº 002/2002.
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- 11 Mar 2024
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3.
A aposentadoria concedida por esta Portaria correrá por conta da Unidade Gestora – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agudo – Previagudo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 005/2008.
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- 12 Mar 2024
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