Portaria nº 31, de 18 de dezembro de 2010
Anulado(a) pelo(a)
Portaria nº 4, de 03 de janeiro de 2011
Norma correlata
Portaria nº 8, de 01 de outubro de 1990
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no Laudo Médico Pericial expedido em 29 de novembro de 2010, pelos médicos Alexandre dos Santos Leite – CRM 18517, Renor Paulo Bertrami – CREEMERS/RS 11196 e Valquiria Borges Müller, CRM – 9738 e o parecer da Assessoria Jurídica nº 139/2010,
RESOLVE:
1.
Aposentar por Invalidez Permanente, a contar desta data, a servidora LIZETE RODRIGUES TEMP, cargo de Servente, Padrão 01, matrícula 004, classe D, de conformidade com o disposto no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber na inatividade proventos proporcionais, equivalentes à média da remuneração percebida de julho de 1994 até, inclusive, dezembro de 2010 e ao tempo de contribuição de 8454/10.950 dias, no valor de R$600,89 (seiscentos reais e oitenta e nove centavos) correspondentes ao vencimento básico estabelecido no art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 002/2002, no art. 25 da Lei Municipal nº 746/1990 e na Lei Municipal nº 1.769/2010, à promoção à classe D, de coeficiente 1,82, conforme o disposto no art. 25, da Lei Municipal nº 746/1990 e o art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 002/2002, e ao adicional de 21% (vinte e um por cento) por tempo de serviço público municipal referente a 21 (vinte e um) anuênios, conforme o disposto no art. 87, da Lei Complementar Municipal nº 002/2002.
- Referência Simples
- •
- 28 Mar 2024
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 28 Mar 2024
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 28 Mar 2024
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 28 Mar 2024
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 28 Mar 2024
Vide:
2.
A aposentadoria concedida por esta Portaria correrá por conta da Unidade Gestora – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agudo – Previagudo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 005/2008.
- Referência Simples
- •
- 28 Mar 2024
Vide: