Portaria nº 31, de 18 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

31

2010

18 de Dezembro de 2010

APOSENTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR INVALIDEZ PERMANENTE

a A
APOSENTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR INVALIDEZ PERMANENTE.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no Laudo Médico Pericial expedido em 29 de novembro de 2010, pelos médicos Alexandre dos Santos Leite – CRM 18517, Renor Paulo Bertrami – CREEMERS/RS 11196 e Valquiria Borges Müller, CRM – 9738 e o parecer da Assessoria Jurídica nº 139/2010,

    RESOLVE:
      1. 
      Aposentar por Invalidez Permanente, a contar desta data, a servidora LIZETE RODRIGUES TEMP, cargo de Servente, Padrão 01, matrícula 004, classe D, de conformidade com o disposto no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, devendo perceber na inatividade proventos proporcionais, equivalentes à média da remuneração percebida de julho de 1994 até, inclusive, dezembro de 2010 e ao tempo de contribuição de 8454/10.950 dias, no valor de R$600,89 (seiscentos reais e oitenta e nove centavos) correspondentes ao vencimento básico estabelecido no art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 002/2002, no art. 25 da Lei Municipal nº 746/1990 e na Lei Municipal nº 1.769/2010, à promoção à classe D, de coeficiente 1,82, conforme o disposto no art. 25, da Lei Municipal nº 746/1990 e o art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 002/2002, e ao adicional de 21% (vinte e um por cento) por tempo de serviço público municipal referente a 21 (vinte e um) anuênios, conforme o disposto no art. 87, da Lei Complementar Municipal nº 002/2002.
      2. 
      A aposentadoria concedida por esta Portaria correrá por conta da Unidade Gestora – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agudo – Previagudo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 005/2008.

       

      Ver. Paulo Unfer