Lei nº 1.868, de 10 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1868

2012

10 de Julho de 2012

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

a A
Vigência entre 10 de Julho de 2012 e 31 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 1.868, de 10 de julho de 2012
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A presente Lei dispõe sobre o subsídio dos Secretários Municipais de Agudo.
        Art. 2º. 
        O Secretário Municipal percebe subsídio mensal de R$ 5.522,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais).
          Art. 3º. 
          O subsídio fixado nesta Lei será revisado anualmente, considerando os mesmos índice e data em que se der a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
            Art. 4º. 
            Ao ensejo do gozo de férias anuais o Secretário Municipal recebe subsídio integral.
              Art. 5º. 
              Em licença por motivo de saúde o Secretário Municipal recebe subsídio integral, devendo a Prefeitura Municipal, se for o caso, complementar o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
                Art. 6º. 
                Para fins de obtenção do valor correspondente a um dia de exercício do cargo de Secretário Municipal o subsídio constante nesta lei será fracionado considerando-se o mês com trinta dias.
                  Art. 7º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei de Orçamento Anual.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

                      GABINETE DO PREFEITO, aos 10 de julho de 2012; 154.° da Colonização e 53.° da Emancipação.

                      ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                      Prefeito Municipal
                      Registre-se e publique-se.

                      ALAN PAULO MÜLLER
                      Secretário Mun. da Administração