Lei nº 1.868, de 10 de julho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.014, de 15 de janeiro de 2016
Norma correlata
Lei nº 1.717, de 11 de setembro de 2008
Vigência entre 10 de Julho de 2012 e 31 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 1.868, de 10 de julho de 2012
Dada por Lei nº 1.868, de 10 de julho de 2012
Art. 1º.
A presente Lei dispõe sobre o subsídio dos Secretários Municipais de Agudo.
Art. 2º.
O Secretário Municipal percebe subsídio mensal de R$ 5.522,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais).
Art. 3º.
O subsídio fixado nesta Lei será revisado anualmente, considerando os mesmos índice e data em que se der a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.
Art. 4º.
Ao ensejo do gozo de férias anuais o Secretário Municipal recebe subsídio integral.
Art. 5º.
Em licença por motivo de saúde o Secretário Municipal recebe subsídio integral, devendo a Prefeitura Municipal, se for o caso, complementar o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º.
Para fins de obtenção do valor correspondente a um dia de exercício do cargo de Secretário Municipal o subsídio constante nesta lei será fracionado considerando-se o mês com trinta dias.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei de Orçamento Anual.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.