Lei nº 1.821, de 13 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.725, de 16 de dezembro de 2008
Art. 1º.
A Lei Municipal 1.725, de 16 de dezembro de 2008, passa a viger com as seguintes alterações:
I –
O inciso I do art. 12 passa a ter a seguinte redação:
I
–
dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;"
II –
O art. 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16.
"O Conselho Gestor do FMHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático da escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.
§ 1º
Os segmentos da sociedade ligados à área da habitação, as entidades públicas e privadas e os movimentos populares reconhecidos para os efeitos deste artigo serão designados por Decreto.
§ 2º
As entidades designadas pelo Decreto referido no § 1º indicarão dois representantes, titular e suplente respectivamente, que serão nomeados por Decreto como membros do Conselho Gestor do FMHIS.
§ 3º
A função de membro do Conselho Gestor do FMHIS é considerada serviço público relevante ao Município e à comunidade, não remunerada e sem vínculo com o serviço público.
III –
Passam a ser acrescidos os artigos 16-A, 16-B e 16-C, de redação seguinte:
Art. 16-A.
"O mandato dos membros do Conselho Gestor do CMHIS será de 3 (três) anos, permitida uma recondução para um único mandato consecutivo.
Parágrafo único.
Presidirá o Conselho Gestor do FMHIS o titular da Secretaria Municipal da Assistência Social."
Art. 16-B.
"São atribuições do Conselho Gestor do FMHIS, além das competências previstas no art. 15, elaborar seu regulamento, que deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal, e o regimento interno."
Art. 16-C.
"Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social proporcionar ao Conselho Gestor do FMHIS os meios e a estrutura necessários ao exercício de sua competência."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.