Lei nº 2.206, de 13 de abril de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.233, de 06 de julho de 2021
Norma correlata
Lei nº 2.315, de 11 de maio de 2022
Vigência a partir de 6 de Julho de 2021.
Dada por Lei nº 2.233, de 06 de julho de 2021
Dada por Lei nº 2.233, de 06 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de Educação e Desporto:
| Função | N° de vagas | Vigência do Contrato |
| Professor de Educação Infantil | 18 | |
| Professor Educação Especial | 04 | |
| Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais | 05 | |
| Professor de Língua Portuguesa | 03 | |
| Professor de Ciências Físicas e Biológicas | 02 | |
| Professor Artes | 02 | |
| Servente Merendeira | 02 | |
| Secretário de Escola | 01 |
- Referência Simples
- •
- 11 Mai 2022
Citado em:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
MDE – 020
Quatro Professores de Educação Especial:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores - 8067
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8068
Doze Professores da Educação Infantil - Creche
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7073
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais –7231
Cinco ou Seis Professores da Educação Infantil – Pré Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8866
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8867
Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 8865
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7229
FUNDEB – 031
Dez ou Onze Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
FUNDEB – 031
Quatro Professores de Educação Especial:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Doze Professores da Educação Infantil - Creche
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais –7232
Cinco ou Seis Professores da Educação Infantil – Pré Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Dez ou Onze Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.233, de 06 de julho de 2021.
FUNDEB – 031
Quatro Professores de Educação Especial:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Doze Professores da Educação Infantil - Creche
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais –7232
Cinco ou Seis Professores da Educação Infantil – Pré Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Dez ou Onze Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.