Lei nº 2.233, de 06 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.206, de 13 de abril de 2021
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte redação do art. 4º da Lei 2.206/2021, de 13 de abril de 2021:
Art. 4º.
"As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2021:
FUNDEB – 031
Quatro Professores de Educação Especial:
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2056
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 8998
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
Doze Professores da Educação Infantil - Creche
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF CRECHE – 2045
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7074
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais –7232
Cinco ou Seis Professores da Educação Infantil – Pré Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PROF PRÉ-ESCOLA – 2054
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Um Secretário de Escola e Duas Merendeiras-Serventes – Pré-Escola
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/ PRÉ-ESCOLA – 2041
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Dez ou Onze Professores do Ensino Fundamental
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2057
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por tempo determinado de professores – 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.