Lei nº 2.315, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2315

2022

11 de Maio de 2022

AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.203/2021 E Nº 2.206/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.203/2021 E Nº 2.206/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.206, de 13 de abril de 2021, de 01 (um) Professor de Educação Especial – Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 16 de maio de 2022 até 21 de julho de 2022, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria nº 631/2021 e prorrogada pela Portaria nº 978/2021, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
      Art. 2º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.203, de 10 de março de 2021, de 01 (um) Merendeira Servente, para cumprir carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, pelo período de 10 de maio de 2022 até 03 de agosto de 2022, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria nº 592/2021 e prorrogada pela Portaria nº 1.008/2021, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
      Recurso 031 – FUNDEB
      2041 – Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola – 30
      3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348
      3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
      Recurso 031 – FUNDEB – 70
      2056 – Manutenção da Educação Especial
      3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 8998
      3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 8997
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 11 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo
          Registre-se e publique-se.

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão