Lei nº 1.712, de 05 de agosto de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.753, de 23 de setembro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.670, de 17 de abril de 2007
Art. 1º.
O § 1º do artigo 2º da Lei nº 1.670, de 17 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Conselho será constituído por 11 (onze) membros.
§ 1º
Os membros do Conselho serão indicados, em pares, por seus respectivos segmentos, cabendo a cada titular um suplente, sendo:
I
–
dois representantes da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente;
VI
–
dois representantes de alunos da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII
–
um representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII
–
um representante do Conselho Tutelar."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.