Lei nº 1.712, de 05 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1712

2008

5 de Agosto de 2008

ALTERA A LEI Nº 1670/2007 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

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ALTERA A LEI Nº 1670/2007 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O § 1º do artigo 2º da Lei nº 1.670, de 17 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.   "O Conselho será constituído por 11 (onze) membros.
      § 1º   Os membros do Conselho serão indicados, em pares, por seus respectivos segmentos, cabendo a cada titular um suplente, sendo:
      I  –  dois representantes da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente;
      VI  –  dois representantes de alunos da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
      VII  –  um representante do Conselho Municipal de Educação;
      VIII  –  um representante do Conselho Tutelar."
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, aos 05 de agosto de 2008, 150º da Colonização e 49º da Emancipação.

        ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
        Prefeito Municipal
        Registre­-se e publique­-se.

        ROMEU ANTÔNIO UNFER
        Sec.Mun. da Administração