Lei nº 1.753, de 23 de setembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.205, de 31 de março de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.670, de 17 de abril de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.712, de 05 de agosto de 2008
Art. 1º.
O § 1º do artigo 2º da Lei nº 1.670, de 17 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os membros do Conselho serão indicados,em pares, por seus respectivos segmentos, cabendo a cada titular um suplente, sendo:
I
–
2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente;
II
–
1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III
–
1(um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV
–
1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V
–
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI
–
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII
–
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII
–
1(um) representante do Conselho Tutelar."
Art. 2º.
Fica revogada a Lei nº 1.712, de 05 de agosto de 2008.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.