Lei nº 1.753, de 23 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1753

2009

23 de Setembro de 2009

ALTERA A LEI N° 1670/2007 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E REVOGA A LEI N° 1712/2008

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ALTERA A LEI Nº 1670/2007 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E REVOGA A LEI Nº 1.712/2008.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 2º da Lei nº 1.670, de 17 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Os membros do Conselho serão indicados,em pares, por seus respectivos segmentos, cabendo a cada titular um suplente, sendo:
        I  –  2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente;
        II  –  1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
        III  –  1(um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
        IV  –  1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
        V  –  2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
        VI  –  2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
        VII  –  1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
        VIII  –  1(um) representante do Conselho Tutelar."
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei nº 1.712, de 05 de agosto de 2008.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 23 de setembro de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.

          HILBERTO BOECK
          Prefeito Municipal em Exercício
          Registre-se e publique-se.

          ENICE TERESINHA MISSAU
          Sec. Mun. da Administração - Interina