Lei nº 2.105, de 20 de dezembro de 2018
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.781, de 27 de abril de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.781, de 27 de abril de 2010
- Referência Simples
- •
- 15 Dez 2021
Citado em:
Art. 1º.
Fica revogado o Inciso IV do art. 3º da Lei nº 1.781/2010, de 27 de abril de 2010.
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O art. 5º da Lei nº 1.781/2010, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
"A prestação do serviço dar-se-á por horas de trabalho, aos produtores rurais com inscrição estadual junto ao Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária do RS – SITAGRO, assim definido:
I
–
até oito (8) horas, cumulativas, para trator sobre esteiras, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e pá carregadeira;
Parágrafo único.
O direito às horas máquina, equipamento ou implemento será por ano civil, não cumulativo aos anos não realizados."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.