Lei nº 2.105, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2105

2018

20 de Dezembro de 2018

ALTERA A LEI Nº 1.781/2010 QUE REESTRUTURA A PATRULHA AGRÍCOLA MUNICIPAL

a A
ALTERA A LEI Nº 1.781/2010 QUE REESTRUTURA A PATRULHA AGRÍCOLA MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica revogado o Inciso IV do art. 3º da Lei nº 1.781/2010, de 27 de abril de 2010.
    Art. 2º. 
    O art. 5º da Lei nº 1.781/2010, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 5º.   "A prestação do serviço dar-se-á por horas de trabalho, aos produtores rurais com inscrição estadual junto ao Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária do RS – SITAGRO, assim definido:
      I  –  até oito (8) horas, cumulativas, para trator sobre esteiras, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e pá carregadeira;
      Parágrafo único.   O direito às horas máquina, equipamento ou implemento será por ano civil, não cumulativo aos anos não realizados."
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, 20 de dezembro de 2018; 160º da Colonização e 59º da Emancipação.

        VALÉRIO VILÍ TREBIEN
        Prefeito
        Registre-se e publique-se.

        ADEMIR KESSELER
        Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda