Lei nº 1.653, de 06 de setembro de 2006
Altera o(a)
Lei nº 1.652, de 24 de julho de 2006
Art. 1º.
O § 1º, do Art. 1º, da Lei n.º 1.652, de 24 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"O valor mensal, a título de aluguel, será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), e será pago até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.