Lei nº 995, de 11 de julho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

995

1995

11 de Julho de 1995

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) à Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Agudo (APAE); mediante convênio.
      Art. 2º. 
      A subvenção que trata o artigo 1° destina-se a dar atendimento de Fisioterapia aos excepcionais, com problemas de ordens físicas, sob orientação a assistência da APAE de Agudo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária especialmente criada:
        02 - GABINETE DO PREFEITO
        2.010 - Concessão de Auxílios
        3.2.3.1 - Subvenções Sociais
          Art. 4º. 
          Para a liberação dos recursos junto ao tesouro municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
            a) 
            Convênio;
              b) 
              Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação:
                c) 
                Plano de aplicação de verba, em conformidade com o art. 7° da Lei 928/94;
                d) 
                Cópia do Estatuto Social;
                  e) 
                  Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                    f) 
                    Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias após o recebimento da verba.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          AGUDO/RS, aos 11 de julho de 1995.

                          ARI CARLINHOS JAEGER
                          Registre-se e Publique-se

                          DARCI DA SILVA
                          Sec. de Administração.