Lei nº 1.854, de 18 de janeiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.943, de 13 de janeiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.981, de 20 de janeiro de 2015
Vigência entre 13 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei nº 1.943, de 13 de janeiro de 2014
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, CPF 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Capitão Gama, nº 274, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes 1625, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE, com sede na Avenida Concórdia, s/n.º, CNPJ/MF n.º 91095661/0001-01, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SILVIO OSMAR INTICHER, CPF 271.005.450/72, brasileiro, casado, militar, residente na Avenida Concórdia, n.º 1480, apto 201 em Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente APAE, em conformidade com a Lei Municipal n.º 0000/2004 de 00 de janeiro de 2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem como objetivo principal oferecer suporte e apoio especial para a realização de atividades especializadas de desenvolvimento a portadores de deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento, com atendimento especializado de profissionais da área da saúde e da educação, com atuação exclusiva em educação especial.
CLÁUSULA SEGUNDA
O MUNICÍPIO compromete-se a:
I – fornecer os recursos financeiros necessários para cobrir os gastos com o pagamento de profissionais, encargos sociais, água, energia elétrica, telefone, transporte dos alunos, material de expediente, material de consumo, prestação de serviços de terceiros;
II – ceder 01 (uma) Professora Anos Iniciais – Nível 3, carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III – ceder 01 (uma) Merendeira, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV - Mensalmente, quando comprovadamente necessário e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, poderá o Município fornecer merenda escolar para a APAE.
CLÁUSULA TERCEIRA
A APAE compromete-se a:
I – assegurar ao Município a utilização de mais 165(cento e sessenta e cinco) vagas a serem preenchidas por portadores de necessidades especiais encaminhados pelo Município.
II – realizar planejamento escolar, visando a reintegração do educando no contexto sócio-econômico cultural;
III – responsabilizar-se pela aquisição, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento das classes.
CLÁUSULA QUARTA
Fica vedada a fixação de qualquer taxa remuneratória para os pais dos alunos comprovadamente carentes.
Parágrafo único – O descumprimento ao disposto nesta Cláusula implicará no rompimento sumário do Convênio, por parte do Município.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais - 335
Recurso 0020 – MDE
CLÁUSULA SEXTA
O valor mensal a ser repassado é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), que será liberado somente após a análise e aprovação de Prestação de Contas da Subvenção liberada no mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, mensalmente, através de formulário específico, e será objeto de análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Convênio terá vigência de 01(um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA
Qualquer das partes poderá rescindir, a qualquer tempo, o presente Convênio, desde que comunique expressamente ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Dada por Lei nº 1.943, de 13 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo - APAE, visando à prestade atendimento aos portadores de deficiências, nos termos do Convênio que constitui anexo único da presente Lei.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Citado em:
Parágrafo único.
O atendimento de que trata o caput consubstanciar-se-á no oferecimento de suporte para a realização de atividades de desenvolvimento a portadores de deficiências, através de atendimento especializado por profissionais da área de saúde e educação, visando oportunizar avanços no desenvolvimento físico e motor dos deficientes assistidos pela instituição, especialmente os encaminhados pelo Município.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a repassar, mensalmente, à APAE, a importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), além de destinar a merenda escolar necessária à totalidade de seus alunos matriculados, ceder uma Professora Anos Iniciais – Nível 3, com carga horária de 20(vinte) horas semanais e uma Merendeira de 44(quarenta e quatro) horas semanais.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
I –
repassar a importância de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), de forma fracionada, sendo nos meses de janeiro a junho, agosto a outubro e dezembro R$ 23.000,00 (vinte e três mil) mensais e nos meses de julho e novembro R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) mensais;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
I –
repassar a importância de R$ 317.474,90 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), de forma fracionada, sendo nos meses de janeiro a junho, agosto a outubro e dezembro R$ 24.267,30 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) mensais e nos meses de julho e novembro R$ 37.400,95 (trinta e sete mil e quatrocentos reais e noventa e cinco centavos) mensais;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.943, de 13 de janeiro de 2014.
II –
destinar, segundo demanda manifestada, a merenda necessária à totalidade das pessoas atendidas;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
III –
ceder um Professor Anos Iniciais – Nível 3, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e uma Merendeira de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
III –
ceder um Professor Anos Iniciais – Nível 3, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, uma Merendeira Padrão 1, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais e um Operário, Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.943, de 13 de janeiro de 2014.
Parágrafo único.
A título de contrapartida a Entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de 165(cento e sessenta e cinco) vagas a serem preenchidas por portadores de necessidades especiais encaminhados pelo Município para atendimento na Entidade beneficiária.
Parágrafo único.
A título de contrapartida a entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de até 165 (cento e sessenta e cinco) vagas a serem preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais encaminhadas por este.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
Parágrafo único.
A título de contrapartida a entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de até 170(cento e setenta) vagas a serem preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais encaminhadas por este.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.943, de 13 de janeiro de 2014.
Art. 3º.
A liberação do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
a)
Termo de Convênio devidamente assinado;
b)
Plano de Aplicação do recurso;
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Comprovante de abertura de Conta Bancária específica;
f)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
g)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 4º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, mensalmente, através de formulário específico, e será objeto de análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º.
A Subvenção autorizada por esta Lei vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2012, podendo ser objeto de renovação, mediante Termo Aditivo ao Convênio, limitado ao prazo de 60 (sessenta) meses.
Art. 6º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -335
Recurso 0020 – MDE
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -335
Recurso 0020 – MDE
Art. 6º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -335
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 1449
Recurso 0020 – MDE R$ 120.000,00
08– SECRETARIA DA SAÚDE
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -522
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 2459
Recurso 0040 – ASPS R$ 59.000,00
12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -3723
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 3724
Recurso 0001 – Livre R$ 120.000,00
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 1449
Recurso 0020 – MDE R$ 120.000,00
08– SECRETARIA DA SAÚDE
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -522
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 2459
Recurso 0040 – ASPS R$ 59.000,00
12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -3723
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 3724
Recurso 0001 – Livre R$ 120.000,00
Art. 6º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
2.056 – Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 427
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4152
Recurso 0020 – MDE - R$ 127.612,00
05– SECRETARIA DA SAÚDE 2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 182
33.50.43.99. – Assistenciais, culturais e educacionais – 4150
Recurso 0040 – ASPS - R$ 62.250,90
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 478
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4153
Recurso 0001 – Livre - R$ 127.612,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.943, de 13 de janeiro de 2014.
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
2.056 – Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 427
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4152
Recurso 0020 – MDE - R$ 127.612,00
05– SECRETARIA DA SAÚDE 2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 182
33.50.43.99. – Assistenciais, culturais e educacionais – 4150
Recurso 0040 – ASPS - R$ 62.250,90
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 478
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4153
Recurso 0001 – Livre - R$ 127.612,00
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE.
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, CPF 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Capitão Gama, nº 274, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes 1625, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE, com sede na Avenida Concórdia, s/n.º, CNPJ/MF n.º 91095661/0001-01, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SILVIO OSMAR INTICHER, CPF 271.005.450/72, brasileiro, casado, militar, residente na Avenida Concórdia, n.º 1480, apto 201 em Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente APAE, em conformidade com a Lei Municipal n.º 0000/2004 de 00 de janeiro de 2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem como objetivo principal oferecer suporte e apoio especial para a realização de atividades especializadas de desenvolvimento a portadores de deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento, com atendimento especializado de profissionais da área da saúde e da educação, com atuação exclusiva em educação especial.
CLÁUSULA SEGUNDA
O MUNICÍPIO compromete-se a:
I – fornecer os recursos financeiros necessários para cobrir os gastos com o pagamento de profissionais, encargos sociais, água, energia elétrica, telefone, transporte dos alunos, material de expediente, material de consumo, prestação de serviços de terceiros;
II – ceder 01 (uma) Professora Anos Iniciais – Nível 3, carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III – ceder 01 (uma) Merendeira, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
IV - Mensalmente, quando comprovadamente necessário e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, poderá o Município fornecer merenda escolar para a APAE.
CLÁUSULA TERCEIRA
A APAE compromete-se a:
I – assegurar ao Município a utilização de mais 165(cento e sessenta e cinco) vagas a serem preenchidas por portadores de necessidades especiais encaminhados pelo Município.
II – realizar planejamento escolar, visando a reintegração do educando no contexto sócio-econômico cultural;
III – responsabilizar-se pela aquisição, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento das classes.
CLÁUSULA QUARTA
Fica vedada a fixação de qualquer taxa remuneratória para os pais dos alunos comprovadamente carentes.
Parágrafo único – O descumprimento ao disposto nesta Cláusula implicará no rompimento sumário do Convênio, por parte do Município.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais - 335
Recurso 0020 – MDE
CLÁUSULA SEXTA
O valor mensal a ser repassado é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), que será liberado somente após a análise e aprovação de Prestação de Contas da Subvenção liberada no mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, mensalmente, através de formulário específico, e será objeto de análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Convênio terá vigência de 01(um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA
Qualquer das partes poderá rescindir, a qualquer tempo, o presente Convênio, desde que comunique expressamente ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Agudo/RS, __ de _______ 2012.
| ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO | SILVIO OSMAR INTICHER |
| Prefeito Municipal | Presidente da APAE |
| TESTEMUNHAS: _______________________________ | _______________________________ |