Lei nº 1.981, de 20 de janeiro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.854, de 18 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Os artigos 2º e 6º, da Lei Municipal 1854/2012, de 18 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
repassar a importância de R$ 329.189,50 (trezentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), de forma fracionada, sendo nos meses de janeiro a junho, agosto a outubro e dezembro R$ 25.162,75 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) mensais e nos meses de julho e novembro R$ 38.781,00 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais) mensais, reajustada anualmente, pelo índice correspondente à variação do IGP-M (FGV) no período.
Parágrafo único.
A título de contrapartida a entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de até 187(cento e oitenta e sete) vagas a serem preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais encaminhadas por este."
Art. 6º.
"A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
2.056 – Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 427
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4152
Recurso 0020 – MDE - R$ 132.320,90
05– SECRETARIA DA SAÚDE
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 182
33.50.43.99. – Assistenciais, culturais e educacionais – 4150
Recurso 0040 – ASPS - R$ 64.547,70
07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 478
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4153
Recurso 0001 – Livre - R$ 132.320,90"
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
2.056 – Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 427
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4152
Recurso 0020 – MDE - R$ 132.320,90
05– SECRETARIA DA SAÚDE
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 182
33.50.43.99. – Assistenciais, culturais e educacionais – 4150
Recurso 0040 – ASPS - R$ 64.547,70
07 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 478
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4153
Recurso 0001 – Livre - R$ 132.320,90"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.