Lei nº 1.943, de 13 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1943

2014

13 de Janeiro de 2014

ALTERA LEI 1854/2012, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

a A
ALTERA LEI 1854/2012, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º e 6º, da Lei Municipal 1854/2012, de 18 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  repassar a importância de R$ 317.474,90 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), de forma fracionada, sendo nos meses de janeiro a junho, agosto a outubro e dezembro R$ 24.267,30 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) mensais e nos meses de julho e novembro R$ 37.400,95 (trinta e sete mil e quatrocentos reais e noventa e cinco centavos) mensais;
        III  –  ceder um Professor Anos Iniciais – Nível 3, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, uma Merendeira Padrão 1, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais e um Operário, Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
        Parágrafo único.   A título de contrapartida a entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de até 170(cento e setenta) vagas a serem preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais encaminhadas por este."
        Art. 6º.   "A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
        06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
        2.056 – Manutenção da Educação Especial
        33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 427
        33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4152
        Recurso 0020 – MDE - R$ 127.612,00
        05– SECRETARIA DA SAÚDE 2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
        33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 182
        33.50.43.99. – Assistenciais, culturais e educacionais – 4150
        Recurso 0040 – ASPS - R$ 62.250,90
        08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
        2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
        33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 478
        33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4153
        Recurso 0001 – Livre - R$ 127.612,00"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos durante o exercício de 2014.

          GABINETE DO PREFEITO, 13 de janeiro de 2014; 156°da Colonização e 54°da Emancipação.

          MOISÉS KILIAN
          Prefeito em Exercício
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão