Lei nº 1.943, de 13 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.854, de 18 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Os artigos 2º e 6º, da Lei Municipal 1854/2012, de 18 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
repassar a importância de R$ 317.474,90 (trezentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), de forma fracionada, sendo nos meses de janeiro a junho, agosto a outubro e dezembro R$ 24.267,30 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) mensais e nos meses de julho e novembro R$ 37.400,95 (trinta e sete mil e quatrocentos reais e noventa e cinco centavos) mensais;
III
–
ceder um Professor Anos Iniciais – Nível 3, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, uma Merendeira Padrão 1, com carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais e um Operário, Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único.
A título de contrapartida a entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de até 170(cento e setenta) vagas a serem preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais encaminhadas por este."
Art. 6º.
"A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
2.056 – Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 427
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4152
Recurso 0020 – MDE - R$ 127.612,00
05– SECRETARIA DA SAÚDE 2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 182
33.50.43.99. – Assistenciais, culturais e educacionais – 4150
Recurso 0040 – ASPS - R$ 62.250,90
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 478
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4153
Recurso 0001 – Livre - R$ 127.612,00"
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
2.056 – Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 427
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4152
Recurso 0020 – MDE - R$ 127.612,00
05– SECRETARIA DA SAÚDE 2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 182
33.50.43.99. – Assistenciais, culturais e educacionais – 4150
Recurso 0040 – ASPS - R$ 62.250,90
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – 478
33.50.43.01.00.00 – Assistenciais, culturais e educacionais – 4153
Recurso 0001 – Livre - R$ 127.612,00"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos durante o exercício de 2014.