Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.854, de 18 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Os artigos 2º e 6º da Lei Municipal 1854/2012, de 18 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a:
I
–
repassar a importância de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), de forma fracionada, sendo nos meses de janeiro a junho, agosto a outubro e dezembro R$ 23.000,00 (vinte e três mil) mensais e nos meses de julho e novembro R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) mensais;
II
–
destinar, segundo demanda manifestada, a merenda necessária à totalidade das pessoas atendidas;
III
–
ceder um Professor Anos Iniciais – Nível 3, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e uma Merendeira de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único.
A título de contrapartida a entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de até 165 (cento e sessenta e cinco) vagas a serem preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais encaminhadas por este."
Art. 6º.
"A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.056 – Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -335
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 1449
Recurso 0020 – MDE R$ 120.000,00
08– SECRETARIA DA SAÚDE
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -522
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 2459
Recurso 0040 – ASPS R$ 59.000,00
12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -3723
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 3724
Recurso 0001 – Livre R$ 120.000,00"
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 1449
Recurso 0020 – MDE R$ 120.000,00
08– SECRETARIA DA SAÚDE
2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -522
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 2459
Recurso 0040 – ASPS R$ 59.000,00
12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -3723
33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 3724
Recurso 0001 – Livre R$ 120.000,00"
Art. 2º.
O disposto nesta lei vigorará durante o ano de 2013.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.