Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1884

2013

21 de Janeiro de 2013

ALTERA LEI 1854/2012, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA LEI 1854/2012, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º e 6º da Lei Municipal 1854/2012, de 18 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a:
        I  –  repassar a importância de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), de forma fracionada, sendo nos meses de janeiro a junho, agosto a outubro e dezembro R$ 23.000,00 (vinte e três mil) mensais e nos meses de julho e novembro R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) mensais;
        II  –  destinar, segundo demanda manifestada, a merenda necessária à totalidade das pessoas atendidas;
        III  –  ceder um Professor Anos Iniciais – Nível 3, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e uma Merendeira de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
        Parágrafo único.   A título de contrapartida a entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de até 165 (cento e sessenta e cinco) vagas a serem preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais encaminhadas por este."
        Art. 6º.   "A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
        06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
        2.056 – Manutenção da Educação Especial
        33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -335
        33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 1449
        Recurso 0020 – MDE R$ 120.000,00
        08– SECRETARIA DA SAÚDE
        2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
        33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -522
        33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 2459 
        Recurso 0040 – ASPS R$ 59.000,00
        12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
        2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
        33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -3723
        33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 3724
        Recurso 0001 – Livre R$ 120.000,00"
        Art. 2º. 
        O disposto nesta lei vigorará durante o ano de 2013.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 21 de janeiro de 2013; 155° da Colonização e 53° da Emancipação.

            VALÉRIO VILI TREBIEN
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário Mun. da Administração