Lei nº 1.854, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1854

2012

18 de Janeiro de 2012

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE

a A
Vigência entre 21 de Janeiro de 2013 e 12 de Janeiro de 2014.
Dada por Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo - APAE, visando à prestade atendimento aos portadores de deficiências, nos termos do Convênio que constitui anexo único da presente Lei.
      Parágrafo único. 
      O atendimento de que trata o caput consubstanciar-se-á no oferecimento de suporte para a realização de atividades de desenvolvimento a portadores de deficiências, através de atendimento especializado por profissionais da área de saúde e educação, visando oportunizar avanços no desenvolvimento físico e motor dos deficientes assistidos pela instituição, especialmente os encaminhados pelo Município.
      Art. 2º. 
      Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a repassar, mensalmente, à APAE, a importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), além de destinar a merenda escolar necessária à totalidade de seus alunos matriculados, ceder uma Professora Anos Iniciais – Nível 3, com carga horária de 20(vinte) horas semanais e uma Merendeira de 44(quarenta e quatro) horas semanais.
      Art. 2º. 
      Para atendimento do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a:
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
      I – 
      repassar a importância de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), de forma fracionada, sendo nos meses de janeiro a junho, agosto a outubro e dezembro R$ 23.000,00 (vinte e três mil) mensais e nos meses de julho e novembro R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) mensais;
      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
        II – 
        destinar, segundo demanda manifestada, a merenda necessária à totalidade das pessoas atendidas;
        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
          III – 
          ceder um Professor Anos Iniciais – Nível 3, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e uma Merendeira de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
            Parágrafo único. 
            A título de contrapartida a Entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de 165(cento e sessenta e cinco) vagas a serem preenchidas por portadores de necessidades especiais encaminhados pelo Município para atendimento na Entidade beneficiária.
              Parágrafo único. 
              A título de contrapartida a entidade beneficiária do presente Convênio assegurará ao Município a utilização de até 165 (cento e sessenta e cinco) vagas a serem preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais encaminhadas por este.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
                Art. 3º. 
                A liberação do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
                  a) 
                  Termo de Convênio devidamente assinado;
                    b) 
                    Plano de Aplicação do recurso;
                      c) 
                      Cópia do Estatuto Social;
                        d) 
                        Cópia do CNPJ atualizado;
                          e) 
                          Comprovante de abertura de Conta Bancária específica;
                            f) 
                            Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
                              g) 
                              Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                                Art. 4º. 
                                A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, mensalmente, através de formulário específico, e será objeto de análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
                                  Art. 5º. 
                                  A Subvenção autorizada por esta Lei vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2012, podendo ser objeto de renovação, mediante Termo Aditivo ao Convênio, limitado ao prazo de 60 (sessenta) meses.
                                    Art. 6º. 
                                    A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
                                    06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
                                          2.056 – Manutenção da Educação Especial
                                                       3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -335
                                                                                         Recurso 0020 – MDE
                                      Art. 6º. 
                                      A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
                                      06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
                                      2.056 – Manutenção da Educação Especial
                                      33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -335
                                      33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 1449
                                      Recurso 0020 – MDE R$ 120.000,00
                                      08– SECRETARIA DA SAÚDE
                                      2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
                                      33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -522
                                      33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 2459
                                      Recurso 0040 – ASPS R$ 59.000,00
                                      12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                      2.125 – Grupo de integração de pessoas portadoras de deficiência
                                      33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais -3723
                                      33.50.43.99. – Instituições assistenciais, culturais e educacionais – 3724
                                      Recurso 0001 – Livre R$ 120.000,00
                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.884, de 21 de janeiro de 2013.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          GABINETE DO PREFEITO, aos 18 de janeiro de 2012; 154º da Colonização e 52º da Emancipação.

                                          PAULO ROBERTO UNFER
                                          Prefeito em Exercício
                                          Registre-se e publique-se.

                                          ALICEU ODAIR KLEIN
                                          Dirigente da Sec. Mun. da Administração
                                            CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE.

                                            Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, CPF 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Capitão Gama, nº 274, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes 1625, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE, com sede na Avenida Concórdia, s/n.º, CNPJ/MF n.º 91095661/0001-01, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SILVIO OSMAR INTICHER, CPF 271.005.450/72, brasileiro, casado, militar, residente na Avenida Concórdia, n.º 1480, apto 201 em Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente APAE, em conformidade com a Lei Municipal n.º 0000/2004 de 00 de janeiro de 2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:

                                            CLÁUSULA PRIMEIRA
                                            O presente Convênio tem como objetivo principal oferecer suporte e apoio especial para a realização de atividades especializadas de desenvolvimento a portadores de deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento, com atendimento especializado de profissionais da área da saúde e da educação, com atuação exclusiva em educação especial.

                                            CLÁUSULA SEGUNDA
                                            O MUNICÍPIO compromete-se a:
                                            I – fornecer os recursos financeiros necessários para cobrir os gastos com o pagamento de profissionais, encargos sociais, água, energia elétrica, telefone, transporte dos alunos, material de expediente, material de consumo, prestação de serviços de terceiros;
                                            II – ceder 01 (uma) Professora Anos Iniciais – Nível 3, carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
                                            III – ceder 01 (uma) Merendeira, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
                                            IV - Mensalmente, quando comprovadamente necessário e devidamente aprovado pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, poderá o Município fornecer merenda escolar para a APAE.

                                            CLÁUSULA TERCEIRA
                                            A APAE compromete-se a:
                                            I – assegurar ao Município a utilização de mais 165(cento e sessenta e cinco) vagas a serem preenchidas por portadores de necessidades especiais encaminhados pelo Município.
                                            II – realizar planejamento escolar, visando a reintegração do educando no contexto sócio-econômico cultural;
                                            III – responsabilizar-se pela aquisição, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento das classes.

                                            CLÁUSULA QUARTA
                                            Fica vedada a fixação de qualquer taxa remuneratória para os pais dos alunos comprovadamente carentes.
                                            Parágrafo único – O descumprimento ao disposto nesta Cláusula implicará no rompimento sumário do Convênio, por parte do Município.

                                            CLÁUSULA QUINTA
                                            As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
                                            06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
                                            2.056 – Manutenção da Educação Especial
                                            3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais - 335
                                            Recurso 0020 – MDE

                                            CLÁUSULA SEXTA
                                            O valor mensal a ser repassado é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), que será liberado somente após a análise e aprovação de Prestação de Contas da Subvenção liberada no mês anterior.

                                            CLÁUSULA SÉTIMA
                                            A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, mensalmente, através de formulário específico, e será objeto de análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.

                                            CLÁUSULA OITAVA
                                            O presente Convênio terá vigência de 01(um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.

                                            CLÁUSULA NONA
                                            Qualquer das partes poderá rescindir, a qualquer tempo, o presente Convênio, desde que comunique expressamente ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização.

                                            CLÁUSULA DÉCIMA
                                            As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio.

                                            E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

                                            Agudo/RS, __ de _______ 2012.


                                            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃOSILVIO OSMAR INTICHER
                                            Prefeito MunicipalPresidente da APAE
                                            TESTEMUNHAS: ______________________________________________________________