Lei nº 462, de 28 de março de 1979
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 505, de 14 de junho de 1982
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 505, de 14 de junho de 1982
Altera o(a)
Lei nº 386, de 26 de agosto de 1974
Art. 1º.
Na Lei de nº 386, de 26 de agôsto de 1974, o artigo 1º fica alterado a letra "A", ítem 1, dos cargos de provimento efetivo dos Serviços de Administração Econômica e Financeira, que passa a ter a seguinte redação:
| Serviços de Administração Econômica e Financeira | |
| 1 Técnico em Contabilidade ............................... Padrão 7 | |
| 1 Auxiliar de Contabilidade ................................. Padrão 6 | |
| 4 Oficial Administrativo ........................................ Padrão 5 | |
| 4 Escriturário ....................................................... Padrão 4 | |
| 1 Agente Tributário .........….…............................. Padrão 4 | |
| 1 Datilografo ........................................................ Padrão 2 | |
| 1 Servente ........................................................... Padrão 1 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a letra "A" , ítem 1 da Lei Municipal nº 386 de 26 de agôsto de 1974.