Lei nº 505, de 14 de junho de 1982
Altera o(a)
Lei nº 462, de 28 de março de 1979
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 462, de 28 de março de 1979
Art. 1º.
Da Lei Municipal de nº 462 de 28 de março do 1979 o artigo 1º fica alterado a letra "A", ítem 1, dos cargos de provimento efetivo dos Serviços de Administração Econômica e Financeira, que passa a ter a seguinte redação:
| Serviços de Administração Econômica e Financeira | |
| 1 Técnico em Contabilidade ............................... Padrão 7 | |
| 1 Auxiliar de Contabilidade ................................. Padrão 6 | |
| 5 Oficial Administrativo ........................................ Padrão 5 | |
| 4 Escriturário ....................................................... Padrão 4 | |
| 1 Agente Tributário .........….…............................. Padrão 4 | |
| 1 Datilógrafo ........................................................ Padrão 2 | |
| 1 Servente ........................................................... Padrão 1 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogodas as disposições em contrário, especialmante a Lei Municipal nº 462 de 28 de março de 1979.