Lei nº 386, de 26 de agosto de 1974
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 409, de 17 de maio de 1976
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 462, de 28 de março de 1979
Altera o(a)
Lei nº 366, de 26 de janeiro de 1973
Art. 1º.
Na Lei nº 366, de 26 de janeiro de 1973, no artigo 1º ficam alterados os Ítens "A", dos cargos de provimento efetivo dos Serviços de Administração Econômica Financeira, "B" e "C", do quadro único dos Funcionários do Município, que passa a ter a seguinte redação:
| Serviços de Administração Econômica e Financeira | |
| 1 Contador .......................................................... Padrão 7 | |
| 1 Auxiliar de Contabilidade ................................. Padrão 6 | |
| 4 Oficial Administrativo ....................................... Padrão 5 | |
| 4 Escriturário ....................................................... Padrão 4 | |
| 1 Agente Tributário .........….…............................. Padrão 4 | |
| 1 Datilógrafo ......................................................... Padrão 2 | |
| 1 Servente ............................................................ Padrão 1 |
| 1 Secretário da Administração ................................. | Padrão CC3 |
| 1 Secretário de Finanças ......................................... | Padrão CC3 |
| 1 Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos. | Padrão CC3 |
| 1 Secretário de Educação e Cultura ........................ | Padrão CC3 |
| 1 Secretário da Agricultura ....................................... | Padrão CC3 |
| 1 Secretário da Junta de Serviço Militar ................... | Padrão CC3 |
| 1 Oficial de Gabinete ................................................ | Padrão CC1 |
| 1 Secretário da Administração ................................. | Padrão FG4 |
| 1 Secretário de Finanças ......................................... | Padrão FG4 |
| 1 Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos. | Padrão FG4 |
| 1 Secretário de Educação e Cultura ....................... | Padrão FG4 |
| 1 Secretário da Agricultura ..................................... | Padrão FG4 |
| 1 Secretario da Junta Serviço Militar ...................... | Padrão FG4 |
| 1 Tesoureiro ............................................................ | Padrão FG3 |
| 1 Coordenadora do Ensino Primário ...................... | Padrão FG2 |
| 2 Capataz ............................................................... | Padrão FG1 |
| 1 Chefe de Máquinas ............................................. | Padrão FG1 |
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo de 1º de agôsto de 1974, revogadas as disposições em contrário.