Lei nº 1.389, de 04 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei nº 568, de 23 de outubro de 1985
Altera o(a)
Lei nº 895, de 20 de outubro de 1993
Art. 1º.
A Secretaria da Agricultura passa a denominar-se: “ Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.”
§ 1º
A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a partir da vigência desta Lei, passa a planejar, proteger e recuperar o meio ambiente ecológicamente sustentável, além das atribuições normais do desenvolvimento da agricultura no Município.
Art. 2º.
O Inciso II do Art. 1º da Lei nº 568/85 com a redação que lhe deu o Art. 4º da Lei nº 610/87 e o Art. 2º da Lei nº 895/93, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.