Lei nº 2.594, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2594

2025

23 de Janeiro de 2025

FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2025

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FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O PR-Padrão Referencial passa a ser de R$ 955,36 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
      Parágrafo único. 
      O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre o PR vigente em 2024, que corresponde a variação anual do IPCA no período.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão