Lei nº 2.594, de 23 de janeiro de 2025
Norma correlata
Lei nº 2.682, de 20 de janeiro de 2026
Norma correlata
Lei nº 2.494, de 18 de janeiro de 2024
- Referência Simples
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- 01 Out 2025
Citado em:
Art. 1º.
O PR-Padrão Referencial passa a ser de R$ 955,36 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre o PR vigente em 2024, que corresponde a variação anual do IPCA no período.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.