Lei nº 2.494, de 18 de janeiro de 2024
Norma correlata
Lei nº 2.594, de 23 de janeiro de 2025
Norma correlata
Lei nº 2.378, de 17 de janeiro de 2023
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 911,34 (novecentos e onze reais trinta e quatro centavos).
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre o PR vigente em 2023, que corresponde a variação anual do IPCA no período.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.