Lei nº 2.494, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2494

2024

18 de Janeiro de 2024

FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2024

a A
FIXA O VALOR DO PR- PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2024.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 911,34 (novecentos e onze reais trinta e quatro centavos).
        Parágrafo único. 
        O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre o PR vigente em 2023, que corresponde a variação anual do IPCA no período.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão