Lei nº 2.682, de 20 de janeiro de 2026
Norma correlata
Lei nº 2.594, de 23 de janeiro de 2025
Art. 1º.
O PR-Padrão Referencial passa a ser de R$ 996,05 (novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos).
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre o PR vigente em 2025, que corresponde a variação anual do IPCA no período.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.