Lei nº 2.682, de 20 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2682

2026

20 de Janeiro de 2026

FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2026

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FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2026

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O PR-Padrão Referencial passa a ser de R$ 996,05 (novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos).

        Parágrafo único. 

        O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), sobre o PR vigente em 2025, que corresponde a variação anual do IPCA no período.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão