Lei nº 2.499, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2499

2024

18 de Janeiro de 2024

ALTERA A LEI 2482/2023

a A
ALTERA A LEI 2482/2023.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 2.482, de 12 de dezembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal N.º 2.383/2023 de 17 de janeiro de 2023, alterada pela Lei Municipal 2.387/2023 de 07 de fevereiro de 2023, de 01 (um) Professor de Anos Iniciais – Nível 3, para cumprir carga horária de até 20(vinte) horas semanais. Sendo uma professora pelo período de 20 de dezembro de 2023 até o (5) quinto mês após o parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria n.º 326/2023 e prorrogada pela Portaria nº 1115/2023; e (um) Professor de Educação Infantil, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais. Sendo uma professora pelo período de 20 de dezembro de 2023 até o (5) quinto mês após o parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria n.º 398/2023 e prorrogada pela Portaria nº 1114/2023, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

           

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão