Lei nº 1.097, de 13 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1097

1997

13 de Maio de 1997

AUTORIZA PROVAS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, FACE RELEVANTE INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, PARA SUPRIR VAGAS DE PROFESSORES ÁREA 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Vigência a partir de 24 de Novembro de 1997. Efeitos a partir de 2 de Junho de 1997.
Dada por Lei nº 1.147, de 24 de novembro de 1997
AUTORIZA PROVAS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, FACE RELEVANTE INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, PARA SUPRIR VAGAS DE PROFESSORES ÁREA 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar provas de seleção e posterior contratação de 02 (dois) Professores, com Currículo por Atividades, com habilitação específica e/ou título precário, com carga horária de 20 horas semanais, sendo 01 (um)para lecionar na Escola Estadual de 1° Grau Tancredo de Almeida Neves e outro na Escola Estadual de 1° Grau Incompleto Luiz Germano Pöetter.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo 1°, será regido pela CLT, com vigência até 31 de dezembro de 1997, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO,que trata da cedência de Professor, com vistas à expansão e melhoria do Ensino Fundamental.
      Art. 3º. 
      O valor mensal à titulo de salário é de R$ 167,80 (Cento e sessenta sete reais é oitenta centavos), Nível 1 do Magistério Estadual.
        Art. 3º. 
        O valor mensal à título de salário é de R$ 271,83 (duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), Nível 5 do Magistério Público Estadual.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.147, de 24 de novembro de 1997.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1997, sendo, após as
          formalidades trâmites legais, ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado:
          06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
          2.029 - Manutenção do Ensino de 1o Grau.
          3.1.1.1 - Pessoal Civil.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 13 de maio de 1997.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de Administração