Lei nº 1.147, de 24 de novembro de 1997
Altera o(a)
Lei nº 1.097, de 13 de maio de 1997
Art. 1º.
O artigo 3° da Lei Municipal n° 1.097/97 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
"O valor mensal à título de salário é de R$ 271,83 (duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), Nível 5 do Magistério Público Estadual."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 1997.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.