Lei nº 1.147, de 24 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1147

1997

24 de Novembro de 1997

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.097/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.097/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3° da Lei Municipal n° 1.097/97 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "O valor mensal à título de salário é de R$ 271,83 (duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), Nível 5 do Magistério Público Estadual."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 1997.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 de novembro de 1997.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração