Lei nº 1.909, de 12 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1909

2013

12 de Julho de 2013

ALTERA DENOMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DE GOVERNO

a A
ALTERA DENOMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DE GOVERNO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º, da Lei Municipal nº 568/85, de 23 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   "A estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Agudo será a seguinte:
      I  –  Chefia de Governo:
      a)   Gabinete do Prefeito:
      b)   Coordenação de Relações Institucionais, Comunitárias e Comunicação;
      c)   Procuradoria Geral do Município;
      d)   Gabinete do Vice-Prefeito;
      e)   Gabinete da Primeira Dama.
      II  –  Secretarias Instrumentais:
      a)   Secretaria de Administração e Gestão;
      b)   Secretaria da Fazenda.
      III  –  Secretarias de Desenvolvimento Social:
      a)   Secretaria da Saúde;
      b)   Secretaria de Educação e Desporto;
      c)   Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
      IV  –  Secretarias de Desenvolvimento Econômico:
      a)   Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo;
      V  –  Secretarias de Gestão Urbana e Rural:
      a)   Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
      b)   Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito;
      VI  –  Órgãos Colegiados de Participação Popular:
      a)   Conselho Superior Municipal;
      b)   Conselho Municipal de Desenvolvimento;
      c)   Conselhos Municipais Setoriais.
      VII  –  Órgãos de Ouvidoria e Transparência:
      a)   Serviço de Acesso à Informação;
      b)   Serviço de Ouvidoria."
      Art. 2º. 
      Com a alteração da denominação dos órgãos e secretarias procedida no artigo anterior fica estabelecida a seguinte relação com os atuais órgãos e secretarias, preservadas as atribuições desses na estrutura anterior.

      Denominação anterior

      Lei Municipal instituidora e/ou regulamentadora da denominação e estruturação anterior

      Denominação proposta no art. 1º

      I – Órgãos da Administração Geral

      LM 568/85

      I – Chefia de Governo

      Gabinete do Prefeito

      LM 568/85

      Gabinete do Prefeito

      Coordenação de Supervisão e Planejamento

      LM 568/85

      Coordenadoria de Relações Institucionais, Comunitárias e Comunicação

      Assessoria Jurídica

      LM 568/85

      Procuradoria Geral do Município

      Gabinete do Vice-Prefeito

      Gabinete da Primeira Dama

      II – Órgãos da Administração Específica

      LM 568/85

      II – Secretarias Instrumentais

      Secretaria da Administração

      LM 568/1985, 1445/2002 e 1633/2005

      Secretaria de Administração e Gestão

      Secretaria da Fazenda

      LM 568/85 e 895/93

      Secretaria da Fazenda

      III – Secretarias de Desenvolvimento Social

      Secretaria da Saúde

      LM 568/85 e 1633/2005

      Secretaria da Saúde

      Secretaria da Educação e Cultura

      LM 568/85

      Secretaria de Educação e Desporto

      Secretaria da Assistência Social

      LM 1633/2005

      Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

      IV – Secretarias de Desenvolvimento Econômico

      Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

      LM 610/87, 895/93 e 1633/2005

      Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo

      V – Secretarias de Gestão Urbana e Rural

      Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

      LM 568/85, 610/87, 1389/2001 e 1633/85

      Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental

      Secretaria de Obras e Trânsito

      LM 568/85, 1445/2002 e 1633/2005

      Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito

      III – Órgãos Consultivos e de Descentralização Administrativa

      LM 568/85

      VI – Órgãos Colegiados de Participação Popular

      Núcleo de Atividades de Interesse Comum União Estado

      LM 568/85

      Conselho Superior Municipal

      Conselho Municipal de Desenvolvimento

      Conselhos Municipais

      LM 568/85

      Conselhos Municipais

      VII – Órgãos de Ouvidoria e Transparência

      Serviço de Acesso à Informação

      Serviço de Ouvidoria

        Parágrafo único. 
        Excetua-se do disposto no caput a atribuição de manutenção de bibliotecas e desenvolvimento cultural, que passa a ser atribuição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
        Art. 3º. 
        A estrutura dos órgãos mencionados nos itens VI e VII do art. 1º, tem a seguinte fundamentação legal:
        I – 
        Órgãos de Participação Popular:
          a) 
          o Conselho Superior Municipal, a Lei Complementar 18/2013, de 3 de abril de 2013;
          b) 
          o Conselho Municipal de Desenvolvimento, a Lei Municipal 1525/2003, de 18 de novembro de 2003;
          c) 
          os Conselhos Municipais Setoriais as respectivas leis de criação e estruturação.
            II – 
            Órgãos de Ouvidoria e Transparência:
              a) 
              o Serviço de Acesso à Informação, a Lei Municipal 1879/2012, de 19 de dezembro de 2012;
              b) 
              Serviço de Ouvidoria, a ser regulamentado.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO, aos 12 de julho de 2013; 155º da Colonização e 54º da emancipação.

                  VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                  Prefeito
                  Registre-se e publique-se.

                  ALAN PAULO MÜLLER
                  Secretário da Administração