Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007
Dada por Lei nº 2.603, de 28 de janeiro de 2025
SERVIDORES | DIÁRIA INTEIRA | ½ DIÁRIA | ¼ DIÁRIA |
Padrão 01 a 05 | 26,60% | 13,30% | 6,65% |
Padrão 06 a 10 | 30,80% | 15,40% | 7,70% |
Padrão 11 | 33,60% | 16,80% | 8,40% |
Magistério | 30,80% | 15,40% | 7,70% |
CARGOS EM COMISSÃO | |||
Padrão 01 a 02 | 26,60% | 13,30% | 6,65% |
Padrão 03 a 04 | 30,80% | 15,40% | 7,70% |
Padrão 05 | 33,60% | 16,80% | 8,40% |
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Citado em:
Os Servidores Públicos Municipais, que no desempenho de suas atribuições, ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, além do transporte, receberão diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, sendo o valor calculado sobre o Padrão de Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela abaixo:
SERVIDORES | DIÁRIA INTEIRA | ½ DIÁRIA | ¼ DIÁRIA |
Padrão 01 a 05 | 26,60% | 13,30% | 6,65% |
Padrão 06 a 10 | 30,80% | 15,40% | 7,70% |
Padrão 11 | 33,60% | 16,80% | 8,40% |
Magistério | 30,80% | 15,40% | 7,70% |
DIÁRIA INTEIRA | ½ DIÀRIA | ¼ DIÀRIA | |
Padrão 05 | 33,60% | 16,80% | 8,40% |
PREFEITO | 39,20% | 19,60% | 9,80% |
Vice-Prefeito | 39,20% | 19,60% | 9,80% |
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Citado em:
Aos Agentes Políticos Municipais, quando ausentarem-se do Município, no desempenho de suas funções, além do transporte, serão pagas diárias sobre o Padrão de Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela abaixo:
DIÁRIA INTEIRA | ½ DIÀRIA | ¼ DIÀRIA | |
Secretário Municipal | 33,60% | 16,80% | 8,40% |
Prefeito | 39,20% | 19,60% | 9,80% |
Vice-Prefeito | 39,20% | 19,60% | 9,80% |
Aos cargos em comissão, criados por meio da Lei nº 2.590, de 21 de janeiro de 2025, quando ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, no desempenho de suas funções, além do transporte, serão pagas diárias.
Aos cargos de Assessor Especial, Chefe de Seção, Coordenador Administrativo e Coordenador de Serviços, serão pagas diárias conforme o padrão 01 a 05 da tabela constante no art. 1º desta Lei.
Aos cargos de Diretor Administrativo, Coordenador Desportivo, Diretor Geral e Diretor de Infraestrutura, serão pagas diárias conforme o padrão 06 a 10 da tabela constante no art. 1º desta Lei.
Aos cargos de Diretor de Planejamento, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete, serão pagas diárias conforme o padrão 11 da tabela constante no art. 1º desta Lei.
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Citado em:
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