Lei nº 2.603, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2603

2025

28 de Janeiro de 2025

ALTERA A LEI 1.675/2007

a A
ALTERA A LEI 1.675/2007
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        "Os Servidores Públicos Municipais, que no desempenho de suas atribuições, ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, além do transporte, receberão diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, sendo o valor calculado sobre o Padrão de Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela abaixo:

        SERVIDORESDIÁRIA INTEIRA½ DIÁRIA¼ DIÁRIA
        Padrão 01 a 0526,60%13,30%6,65%
        Padrão 06 a 1030,80%15,40%7,70%
        Padrão 11 33,60%16,80%8,40%
        Magistério30,80%15,40%7,70%

        ."

        Art. 2º. 

        O art. 2º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte redação:

          Art. 2º.  

          "Aos Agentes Políticos Municipais, quando ausentarem-se do Município, no desempenho de suas funções, além do transporte, serão pagas diárias sobre o Padrão de Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela abaixo:

           DIÁRIA INTEIRA½ DIÀRIA¼ DIÀRIA
          Secretário Municipal33,60%16,80%8,40%
          Prefeito39,20%19,60%9,80%
          Vice-Prefeito39,20%19,60%9,80%

          ."

          Art. 3º. 

          Fica inserido o art. 2-A na Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 com a seguinte redação:

            Art. 2º-A.  

            "Aos cargos em comissão, criados por meio da Lei nº 2.590, de 21 de janeiro de 2025, quando ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, no desempenho de suas funções, além do transporte, serão pagas diárias.

            § 1º  

            Aos cargos de Assessor Especial, Chefe de Seção, Coordenador Administrativo e Coordenador de Serviços, serão pagas diárias conforme o padrão 01 a 05 da tabela constante no art. 1º desta Lei.

            § 2º  

            Aos cargos de Diretor Administrativo, Coordenador Desportivo, Diretor Geral e Diretor de Infraestrutura, serão pagas diárias conforme o padrão 06 a 10 da tabela constante no art. 1º desta Lei.

            § 3º  

            Aos cargos de Diretor de Planejamento, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete, serão pagas diárias conforme o padrão 11 da tabela constante no art. 1º desta Lei."

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de  fevereiro de 2025.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 28 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão