Lei nº 1.826, de 31 de agosto de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007
Art. 1º.
O Art. 3º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Aos Membros dos Conselhos Municipais e Delegados eleitos e/ou designados nas Conferências Municipais, quando ausentarem-se do Município em representação ou a serviço do mesmo, serão pagas diárias no valor equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do PR – Padrão Referencial, instituído pela Lei Municipal nº 735/90, vigente no mês anterior."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.