Lei nº 1.826, de 31 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1826

2011

31 de Agosto de 2011

ALTERA A LEI Nº 1.675/2007

a A
ALTERA A LEI N° 1.675/2007.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 3º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "Aos Membros dos Conselhos Municipais e Delegados eleitos e/ou designados nas Conferências Municipais, quando ausentarem-se do Município em representação ou a serviço do mesmo, serão pagas diárias no valor equivalente a 28% (vinte e oito por cento) do PR – Padrão Referencial, instituído pela Lei Municipal nº 735/90, vigente no mês anterior."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 31 de agosto de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ALICEU ODAIR KLEIN
          Secretário Mun. da Administração