Decreto Legislativo nº 9, de 09 de dezembro de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 08 de janeiro de 1988
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 8, de 26 de outubro de 1987
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$12.175,00 (doze mil cento e setenta e cinco cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É fixado em Cz$12.175,00 (doze mil cento e setenta e cinco cruzados)mensais o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Fica revogado o Decreto Legislativo 08/87, de 26 de outubro de 1987.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 1987.