Decreto Legislativo nº 1, de 08 de janeiro de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 2, de 19 de fevereiro de 1988
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 9, de 09 de dezembro de 1987
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$15.219,00 (quinze mil duzentos e dezenove cruzados)mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É fixado em Cz$15.219,00 (quinze mil duzentos e dezenove cruzados)mensais, o vencimento do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Fica revogado o Decreto Legislativo 09/87, de 09 de dezembro de 1987.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1988.