Decreto Legislativo nº 1, de 12 de março de 1984
Altera o(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 31 de julho de 1975
- Referência Simples
- •
- 27 Nov 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 28 Nov 2024
Citado em:
Art. 1º.
O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 01/75 de 28 de julho de 1975, passa a vigorar com e seguinte redação:
Art. 2º.
"Em cada ano, a despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 4% (quatro porcento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior."
Art. 2º.
A despesa decorrente correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo, entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1984.