Decreto Legislativo nº 1, de 12 de março de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

1984

12 de Março de 1984

DISPÕE SOBRE O LIMITE DA DESPESA COM A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre o limite da despesa com a remuneração dos Vereadores, e da outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei  complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, em sessão legislativa, realizada no dia 12 de março de 1984, aprovou e ela promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 01/75 de 28 de julho de 1975, passa a vigorar com e seguinte redação:

      Art. 2º.   "Em cada ano, a despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 4% (quatro porcento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior."
      Art. 2º. 
      A despesa decorrente correrá à conta da dotação orçamentária própria.
        Art. 3º. 
        Este Decreto Legislativo, entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1984.


          SALA DAS SESSÕES, aos 12 de março de 1994.


          VEREADOR ROMEU EHRHARDT 
          PRESIDENTE

           

          VEREADOR LIBERTO BOJINK
          SECRETÁRIO