Decreto Legislativo nº 1, de 28 de janeiro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

1985

28 de Janeiro de 1985

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

a A
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, no uso de sua atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 

      A remuneração dos Vereadores do exercício em curso, por não haver legislação competente, será paga dentro dos critérios dos Decretos Legislativos nºs. 01/75-L de 28/07/1975 e 01/84-L de 12/03/1984;

      Art. 2º. 

      A parte fixa da remuneração de cada Vereador será no valor de Cr$ 227,000,00 (duzentos e vinte e sete mil cruzeiros) mensais e a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ .....  227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil cruzeiros) mensalmente.

        Art. 3º. 

        A despesa decorrente deste Decreto Legislativo, será atendido por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei de orçamento do exercício em curso.

          Art. 4º. 

          Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 1985.

             

            SALA DAS SESSÕES, AOS 28 de janeiro de 1985.

             

            VEREADOR ENAR ARENT ERNST
            Presidente.

             

            VEREADORA LAISE BERGER
            Secretária.