Decreto Legislativo nº 1, de 28 de janeiro de 1985
Art. 1º.
A remuneração dos Vereadores do exercício em curso, por não haver legislação competente, será paga dentro dos critérios dos Decretos Legislativos nºs. 01/75-L de 28/07/1975 e 01/84-L de 12/03/1984;
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Art. 2º.
A parte fixa da remuneração de cada Vereador será no valor de Cr$ 227,000,00 (duzentos e vinte e sete mil cruzeiros) mensais e a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ ..... 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil cruzeiros) mensalmente.
Art. 3º.
A despesa decorrente deste Decreto Legislativo, será atendido por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei de orçamento do exercício em curso.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 1985.