Decreto Legislativo nº 2, de 12 de março de 1984
Art. 1º.
A remuneração dos Vereadores do exercício em curso, por não haver legislação competente, será paga dentro dos critérios dos Decretos Legislativos nº 01/75-L de 28/07/1975 e 01/84-1 de 12/03/1984;
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Art. 2º.
A parte fixa da remuneração da cada Vereador será no valor de CR$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros) mensais e a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros) mensalmente;
Art. 3º.
A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei de Orçamento do exercício em curso.
Art. 4º.
Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1984.