Decreto Legislativo nº 2, de 12 de março de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

1984

12 de Março de 1984

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

a A
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, no uso de suas a tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão legislativa realizada no dia 12 de março de 1984, aprovou e ela promulga o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 

      A remuneração dos Vereadores do exercício em curso, por não haver legislação competente, será paga dentro dos critérios dos Decretos Legislativos nº 01/75-L de 28/07/1975 e 01/84-1 de 12/03/1984;

      Art. 2º. 

      A parte fixa da remuneração da cada Vereador será no valor de CR$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros) mensais e a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros) mensalmente;

        Art. 3º. 

        A despesa decorrente deste Decreto Legislativo será atendida por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei de Orçamento do exercício em curso.

          Art. 4º. 

          Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1984.

             

            SALA DAS SESSÕES, aos 12 de março de 1984.

             

            VEREADOR ROMEU EHRHARDT
            PRESIDENTE



            VEREADOR LIBERTO BOIJINK
            SECRETÁRIO