Lei nº 1.409, de 21 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1409

2002

21 de Março de 2002

ALTERA LEI MUNICIPAL 1331/2000, POR REVISÃO DE VALORES

a A
ALTERA LEI MUNICIPAL 1331/2000, POR REVISÃO DE VALORES.
    NAEDY WRASSE, PREFEITA MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por força da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, promovida pelas Leis Municipais 1381/2001, de 23 de outubro de 2001 e 1404/2002, de 06 de fevereiro de 2002 e, consoante a variação do IGPM no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2001, de 10,37% (dez inteiros e trinta e sete centésimos de por cento), que, descontado do percentual da revisão promovida pela Lei Municipal 1397/2001, resulta em resíduo de revisão a ser concedido, de 4, 162% (quatro inteiros, cento e sessenta e dois milésimos de por cento), o artigo 2º e os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 1331/2000 passarão a viger com a seguinte redação:
      Art. 2º.   "O Prefeito Municipal perceberá, mensalmente, subsídio em parcela única, no Valor de R$ 6.622,20 (seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos)
      I  –  caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio será de R$2.483,33 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos);
      II  –  não exercendo atividade permanente junto à administração, seu subsídio será de R$1.986,66 (hum mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2002.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 04 de abril de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

        NAEDY WRASSE
        Prefeita Municipal em Exercício
        Registre-se e publique-se.

        HASSO HARRAS BRÄUNIG
        Sec.Mun.de Administração